O ano de 2019, ano que entra em vigor a norma de Arrendamento (IFRS 16), é um ano cabalístico para a Contabilidade.
Na numerologia, 2019 tem-se o número 12 ao somarmos os algarismos (2+0+1+9) que é a mesma quantidade de caracteres que temos na palavra Arrendamento (12).
Incrível não!?!?
Obviamente, trata-se de mera coincidência.
Quando falamos de Arrendamento temos transações de Leasing e de Locação.
As transações com Leasing são feitas, de um modo geral, com Bancos. Já as de Locação são com Fabricantes ou Prestadores de Serviços. Para os contratos de Leasing sempre teve a classificação contábil como Arrendamento Financeiro. Ou seja, nada mudará com a IFRS 16.
A mudança significativa está em contratos de Locação, pois até 2007 todos eram tratados como Arrendamento Operacional (despesa de aluguel). A partir de 2008, com a vigência da Lei 11638/17 e da norma internacional de Arrendamento (IAS 17/CPC 06), parte destes contratos (de Locação) passou a ser classificado como Arrendamento Financeiro, quando da transferência de riscos e benefícios ao arrendatário.
Logo, neste período (2008-2018) parte dos contratos de Locação é classificado como Operacional e parte como Financeiro.
A partir deste ano (2019), em princípio, todos os contratos de Locação serão classificados como Arrendamento Financeiro, reconhecendo na data inicial o Ativo (como Direito de Uso) e o respectivo Passivo de Arrendamento. Para tanto, o que antes era despesa de aluguel agora passa a ser despesa de depreciação (Direito de Uso) e despesa financeira (Juros do Passivo).
Esta mudança de tratamento contábil gerará uma distorção (do que era feito até então) durante todo o contrato.
Consequentemente, teremos impacto no Balanço, Resultado, Indicadores de Liquidez, Endividamento (Covenants), EBITDA, Tributário (IR e CSLL, além do crédito do PIS/Cofins), etc.
Enfim, os ajustes são grandes e, numa análise grosseira, sem levar em consideração a essência da norma IFRS 16, o usuário da informação pode ser induzido a tomar decisões de forma enviesada.
O ideal é que a empresa tenha todo o mapeamento de seus contratos a fim de fazer as análises necessárias.
A Virtus, empresa especializada em IFRS, pode orientá-lo em: